Informação
Conceitos, fundamentos legais e sociais sobre liberdade religiosa.
Um direito fundamental. Uma responsabilidade coletiva. Um compromisso com a dignidade, a consciência e o respeito.
“Religiões podem ser diferentes. Respeito deve ser igual.”

Este Guia Digital Interativo de Liberdade Religiosa foi desenvolvido pela Diretoria de Liberdade Religiosa da IASD Penha, com o objetivo de orientar os membros sobre os princípios da liberdade religiosa, seus fundamentos legais e as formas de exercer esse direito com responsabilidade, respeito e diálogo na sociedade.
Este projeto nasce de uma preocupação clara: não apenas apresentar informações sobre liberdade religiosa, mas também orientar, proteger e servir às pessoas, contribuindo para que cada membro compreenda seus direitos e responsabilidades.
Por meio de uma navegação simples e acessível, este guia reúne informações sobre conceitos, fundamentos jurídicos, direitos, responsabilidades, desafios sociais e orientações práticas relacionadas ao exercício da liberdade religiosa.
O conteúdo está organizado em três dimensões principais:
Como Diretora de Liberdade Religiosa, tenho como propósito contribuir para que a igreja compreenda que a liberdade religiosa não é apenas um conceito jurídico, mas um direito fundamental que envolve responsabilidade, respeito ao próximo e exercício consciente da fé.
Que este guia seja uma ferramenta de conhecimento, orientação e apoio, fortalecendo a compreensão sobre a liberdade de consciência e de crença.
Conceitos, fundamentos legais e sociais sobre liberdade religiosa.
Respeito, igualdade e combate à intolerância religiosa.
Orientações e caminhos para buscar auxílio diante de conflitos.
A liberdade religiosa é um direito humano fundamental que garante a toda pessoa o direito de escolher, praticar, manifestar ou mudar sua religião, bem como viver de acordo com suas convicções religiosas, desde que isso não viole os direitos de outras pessoas nem as leis do país. Esse direito também assegura que ninguém seja obrigado a adotar uma religião, participar de cerimônias religiosas ou agir contra sua própria consciência. Toda pessoa tem o direito de escolher, mudar ou não ter religião, sem sofrer discriminação ou interferência. A liberdade religiosa garante tanto o direito de acreditar quanto o de não acreditar. No Brasil, a liberdade religiosa é protegida pela Constituição Federal e representa um dos pilares de uma sociedade democrática, plural e respeitosa. A liberdade religiosa constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e encontra previsão expressa no artigo 5º, incisos VI e VIII da Constituição Federal de 1988. Trata-se de direito fundamental intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao pluralismo político e à liberdade de consciência. O Supremo Tribunal Federal reconhece que o Brasil é um Estado laico, mas não antirreligioso, devendo garantir proteção igualitária a todas as crenças e também à ausência de crença. Nesse sentido, a liberdade religiosa não se limita à dimensão individual, mas se projeta na esfera coletiva, institucional e social. A liberdade religiosa é um patrimônio de toda a sociedade. Ela protege a dignidade da pessoa humana, fortalece a democracia e promove uma convivência baseada no respeito, na responsabilidade e na valorização das diferenças. Conhecer esse direito é um passo importante para construir um Brasil mais justo, plural e comprometido com a paz.
Respeitar não significa concordar com todas as ideias ou crenças das outras pessoas. Respeito significa reconhecer que cada indivíduo possui direitos e merece ser tratado com dignidade, educação e consideração. É possível defender firmemente a própria fé e, ao mesmo tempo, reconhecer o direito dos outros de fazer escolhas diferentes. O respeito mútuo fortalece a convivência pacífica, reduz conflitos e contribui para uma sociedade mais justa. A liberdade religiosa depende desse compromisso coletivo: exercer os próprios direitos sem impedir que os demais também exerçam os seus. Em uma sociedade democrática, a diversidade de crenças e convicções não deve ser motivo de divisão, mas uma oportunidade para desenvolver o diálogo, a compreensão e a convivência respeitosa. "Temos de reconhecer o governo humano como uma instituição designada por Deus, e ensinar obediência ao mesmo como um dever sagrado, dentro de sua legítima esfera. Mas, quando suas exigências se chocam com as reivindicações de Deus, temos que obedecer a Deus de preferência aos homens."
Fonte: Obreiros Evangélicos. Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira, cap. "A Liberdade Religiosa", p. 390.
A Constituição garante diversos direitos, mas também estabelece responsabilidades. Exercer a liberdade religiosa significa viver a própria fé ou convicção respeitando igualmente os direitos das demais pessoas. Nenhum direito pode ser utilizado para justificar violência, discriminação, discurso de ódio ou violação da lei.
A democracia se fortalece quando cada pessoa exerce seus direitos com responsabilidade e reconhece que a liberdade de um cidadão caminha ao lado da liberdade do outro.
A Constituição Federal de 1988 protege a liberdade de crença e de consciência no artigo 5º, incisos VI e VIII, assegurando o direito de cada indivíduo viver de acordo com suas convicções religiosas. Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput) exigem que o Estado trate situações desiguais de forma proporcional, quando necessário.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, estabelece princípios fundamentais de proteção à dignidade humana e aos direitos individuais. Embora não seja uma lei brasileira, ela constitui um importante documento internacional que inspira legislações e decisões jurídicas em diversos países, incluindo o Brasil.
“Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.” Esse artigo reconhece que a liberdade religiosa envolve não apenas o direito de professar uma crença, mas também o direito de mudar de religião, manifestar suas convicções ou optar por não seguir nenhuma religião. No Brasil, a liberdade religiosa é garantida principalmente pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente pelo artigo 5º:
Esse dispositivo assegura a liberdade de consciência e de crença, protege o direito ao culto religioso e garante proteção aos espaços e práticas religiosas.
Esse princípio protege o cidadão contra qualquer forma de discriminação baseada em suas convicções religiosas ou filosóficas. Dessa forma, a liberdade religiosa no Brasil possui fundamento tanto nos documentos internacionais de direitos humanos quanto na Constituição Federal, garantindo a cada pessoa o direito de acreditar, mudar de crença, manifestar sua fé ou não professar religião alguma.
Além de garantir a liberdade de acreditar, a Constituição assegura o direito de manifestar essa crença por meio de cultos, celebrações, reuniões e outras práticas religiosas, desde que respeitem a legislação e os direitos das demais pessoas. Esse direito permite que comunidades religiosas realizem suas atividades com liberdade e segurança, seja em:
O exercício da fé é uma expressão da liberdade individual e coletiva. A Constituição também determina que os locais destinados ao culto e suas liturgias sejam protegidos. Isso significa que o poder público deve garantir que esses espaços possam funcionar em segurança e que seus frequentadores possam exercer sua fé livremente. Essa proteção alcança todas as tradições religiosas, sem distinção. Os atos de vandalismo contra templos e locais de culto devem ser investigados e punidos conforme a lei. Nenhuma comunidade religiosa pode ser impedida de existir apenas por causa de sua crença. O Estado deve agir para proteger o direito de todas as comunidades religiosas de desenvolver suas atividades de forma pacífica. Proteger um local de culto significa proteger o direito das pessoas de viverem sua fé.
A Constituição reconhece que, em determinadas situações, uma pessoa pode deixar de cumprir uma obrigação quando ela entra em conflito profundo com suas convicções religiosas, filosóficas ou de consciência, desde que a lei preveja uma forma alternativa de cumprimento. Esse direito é conhecido como objeção de consciência. Não se trata de um direito absoluto. Cada situação deve ser analisada conforme a Constituição, a legislação e, quando necessário, pelas autoridades competentes.
A objeção de consciência busca equilibrar o respeito às convicções individuais com o cumprimento das leis.
A Constituição afirma que todas as pessoas são iguais perante a lei. Isso significa que ninguém pode receber tratamento diferente por causa de sua religião, da ausência de religião, da origem, da cor, do sexo ou de qualquer outra condição protegida pela legislação. O Estado deve agir com imparcialidade e garantir que todos tenham os mesmos direitos e oportunidades, sendo que:
A igualdade fortalece a convivência democrática e assegura que todos sejam tratados com dignidade.
A intolerância religiosa acontece quando uma pessoa ou grupo sofre discriminação, ofensas, ameaças, violência ou qualquer forma de desrespeito por causa de sua religião ou de suas convicções. Ela pode ocorrer em escolas, ambientes de trabalho, redes sociais, espaços públicos e até dentro da própria família. Combater a intolerância religiosa significa promover o diálogo, a educação, o conhecimento e o respeito às diferenças. Significa reconhecer que todos possuem igual dignidade e o mesmo direito de viver de acordo com suas convicções, sem sofrer perseguição ou discriminação. Uma sociedade livre não exige que todos pensem da mesma maneira; ela exige que todos sejam respeitados. O Brasil é um país marcado pela diversidade de crenças, tradições e manifestações religiosas. Convivem no país igrejas cristãs de diferentes denominações, comunidades judaicas, muçulmanas, espíritas, religiões de matriz africana, tradições indígenas, budistas, hinduístas, além de pessoas sem religião e outras formas de espiritualidade. Conhecer essa diversidade contribui para reduzir preconceitos e fortalecer o respeito entre diferentes comunidades.
A intolerância religiosa pode ser definida como qualquer ato, conduta ou prática que viole, restrinja ou impeça o exercício da liberdade religiosa de uma pessoa ou grupo, seja por meio de violência, discriminação, ameaça ou exclusão social. No ordenamento jurídico brasileiro, tais condutas encontram vedação expressa na Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, incisos VI e XLI, que asseguram a liberdade religiosa e determinam que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. A intolerância religiosa ocorre quando uma pessoa ou grupo sofre ofensas, discriminação, hostilidade, violência ou qualquer outra forma de desrespeito por causa de sua religião ou de suas convicções. Ela pode se manifestar por meio de insultos, piadas ofensivas, destruição de locais de culto, impedimento do exercício da fé ou atitudes que busquem constranger alguém por acreditar — ou por não acreditar — em determinada religião. A liberdade religiosa existe justamente para proteger todas as pessoas contra esse tipo de comportamento. Imagine um estudante que é ridicularizado por guardar o sábado ou um trabalhador que é alvo de comentários ofensivos por causa de sua fé. Situações como essas não devem ser tratadas como "brincadeiras", mas como oportunidades para promover respeito e conscientização.
A discriminação religiosa acontece quando alguém recebe tratamento desigual ou perde oportunidades em razão de sua religião ou da ausência dela. Ela pode ocorrer em processos seletivos, ambientes de trabalho, escolas, universidades, estabelecimentos comerciais ou em qualquer outro espaço da vida social. A Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei e que nenhuma pessoa deve ser favorecida ou prejudicada por causa de sua crença. Imagine que duas pessoas tenham a mesma qualificação para uma vaga de emprego, mas uma delas seja rejeitada apenas por pertencer a determinada religião. Esse tipo de situação pode configurar discriminação e merece análise à luz da legislação.
O bullying religioso constitui forma específica de violência psicológica e social que atinge estudantes em razão de suas crenças ou práticas religiosas. Esse tipo de conduta viola a dignidade da pessoa humana e deve ser combatido por meio de políticas educacionais, disciplinares e pedagógicas. A escola tem o dever de promover ambiente seguro, inclusivo e respeitoso para todos os alunos. A afirmação da Dra. Damaris Moura¹ — "Religiões podem ser diferentes, respeito deve ser igual." — sintetiza um dos princípios fundamentais da liberdade religiosa: o respeito à dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua fé ou ausência dela. Em uma sociedade plural, é natural que existam diferentes crenças, tradições e formas de culto. No entanto, essas diferenças não podem servir de motivo para discriminação, intolerância ou exclusão. O princípio da igualdade exige que todas as pessoas sejam tratadas com o mesmo respeito, garantindo o direito de professar livremente sua religião ou de não seguir nenhuma, conforme asseguram a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos.
Os conflitos envolvendo dias de guarda geralmente surgem em três contextos principais:
Nessas situações, não há solução automática, sendo necessária a análise caso a caso com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A liberdade religiosa em relação aos dias de guarda exige equilíbrio entre direitos individuais e organização social. O ordenamento jurídico brasileiro não impõe soluções rígidas, mas orienta a busca por alternativas razoáveis que respeitem a dignidade da pessoa humana e a pluralidade de crenças. Diversas tradições religiosas observam dias específicos para descanso, culto ou celebrações. Para seus seguidores, essas datas possuem profundo significado espiritual. No Brasil, a liberdade religiosa pode fundamentar pedidos de acomodação razoável em determinadas situações, como provas, concursos, jornadas de trabalho ou outras atividades obrigatórias, sempre de acordo com a legislação e com as circunstâncias de cada caso. O diálogo entre instituições e cidadãos é essencial para buscar soluções que conciliem direitos, deveres e o interesse público.
Em uma sociedade plural, é natural que existam diferentes tradições religiosas, cada uma com práticas e datas importantes para seus seguidores. Em algumas situações, essas práticas podem coincidir com horários de trabalho, provas, concursos ou outras atividades obrigatórias. Nesses casos, sempre que possível e de acordo com a legislação aplicável, o diálogo e a busca por soluções razoáveis podem permitir a conciliação entre as convicções da pessoa e as necessidades da instituição.
As instituições de ensino são espaços de formação cidadã e convivência entre pessoas com diferentes histórias, culturas e convicções. A liberdade religiosa nas escolas envolve o respeito às crenças dos estudantes, o combate ao bullying motivado por religião e a busca por soluções equilibradas quando surgem conflitos relacionados a práticas religiosas. Ao mesmo tempo, o ambiente escolar deve preservar a igualdade, a inclusão e o caráter educativo, garantindo que todos possam aprender em um clima de respeito. A educação desempenha papel central na formação do indivíduo e na construção da cidadania. Por essa razão, o ambiente educacional deve ser orientado pelos princípios da pluralidade, do respeito e da convivência democrática. A Constituição Federal assegura o direito à educação como dever do Estado e da família, promovendo o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. No ambiente escolar, tanto estudantes quanto professores possuem direito à liberdade de consciência e crença. Isso inclui o direito de expressar sua fé de maneira respeitosa, desde que não haja imposição ou proselitismo inadequado. A escola deve atuar como espaço de convivência plural, evitando qualquer forma de discriminação ou constrangimento motivado por religião. Situações como avaliações, atividades extracurriculares ou eventos escolares podem eventualmente gerar conflitos com práticas religiosas. Nesses casos, deve-se buscar soluções razoáveis que conciliem o direito à educação com o direito à liberdade de consciência, sempre respeitando a legislação vigente e a organização pedagógica da instituição. O entendimento jurídico brasileiro reconhece que o ambiente escolar deve refletir o pluralismo constitucional. A doutrina de autores como Ingo Wolfgang Sarlet² destaca que os direitos fundamentais irradiam efeitos sobre todas as relações sociais, inclusive no âmbito educacional. O Supremo Tribunal Federal reforça que a laicidade estatal não significa exclusão da religião do espaço público, mas sim garantia de neutralidade e respeito à diversidade.
A observância de dias de guarda religiosos constitui uma das expressões mais concretas da liberdade de religião no cotidiano. Diferentes tradições religiosas estabelecem dias específicos de repouso, oração ou celebração, o que pode gerar conflitos com horários de trabalho, estudo e prestação de serviços públicos. O desafio jurídico contemporâneo consiste em harmonizar a organização social e institucional com a liberdade de consciência, evitando tanto a imposição de um modelo único de trabalho quanto a inviabilização de atividades essenciais.
A Diretoria de Liberdade Religiosa da IASD Penha, está à disposição para atender aos membros que necessitem de declaração de guarda do sábado para apresentação junto a empresas, instituições de ensino ou outros órgãos. O documento tem por finalidade declarar a convicção religiosa do solicitante, contribuindo para que sejam avaliadas solicitações relacionadas à observância do sábado, como ajustes de horários, dispensa de atividades ou alternativas de cumprimento de compromissos, em conformidade com os princípios de liberdade religiosa e respeito à consciência individual. Aqueles que necessitarem desse atendimento poderão entrar em contato para receber as orientações necessárias quanto aos procedimentos para solicitação e emissão da declaração.
Erica Borges WhatsApp: 11 99782-2503 A Diretoria de Liberdade Religiosa reafirma seu compromisso em apoiar o exercício da fé, promovendo o respeito às convicções religiosas e contribuindo para a garantia da liberdade de consciência.
¹Dra. Damaris Moura (nome completo Damaris Dias Moura Kuo) é advogada, professora, escritora e política brasileira, reconhecida por sua atuação na defesa da liberdade religiosa, dos direitos fundamentais e do combate à intolerância religiosa. Nasceu em 21 de abril de 1972, em Vitória da Conquista, Bahia, e construiu sua carreira profissional e política no estado de São Paulo. É licenciada em Letras, graduada em Direito e possui pós-graduação em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra (Portugal) e em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB-SP). Ao longo de sua trajetória, dedicou-se ao estudo e à promoção dos direitos humanos, com destaque para a liberdade religiosa e a proteção da dignidade da pessoa humana. Na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), foi fundadora e presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, promovendo debates, seminários e campanhas educativas voltadas ao respeito à diversidade religiosa e ao combate à intolerância. Na vida pública, exerceu o cargo de deputada estadual na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), onde coordenou frentes parlamentares voltadas à liberdade religiosa, ao combate à violência doméstica e à valorização da advocacia. É autora da Lei Paulista de Liberdade Religiosa³, considerada a primeira legislação estadual brasileira a regulamentar e fortalecer a proteção da liberdade religiosa prevista na Constituição Federal. Dra. Damaris Moura também participa de fóruns nacionais e internacionais sobre direitos humanos e liberdade religiosa, sendo frequentemente convidada para palestras, congressos e eventos acadêmicos relacionados ao tema. Sua atuação a tornou uma das principais referências brasileiras na defesa da liberdade de consciência, de crença e do respeito à diversidade religiosa
³SÃO PAULO (Estado). Lei Estadual nº 17.346, de 12 de março de 2021. Institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo e dá outras providências. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Lei Estadual nº 17.346, de 12 de março de 2021, do Estado de São Paulo. Ela teve origem no Projeto de Lei nº 854/2019, apresentado pela então deputada estadual Dra. Damaris Moura na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
A lei institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo e tem como finalidade:
² Ingo Wolfgang Sarlet, nascido em 06 de março de 1963, é um dos mais renomados constitucionalistas brasileiros da atualidade. É jurista, advogado, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e professor titular da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, onde coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito. É doutor em Direito pela Universidade de Munique, na Alemanha, com pesquisas voltadas especialmente aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
A Diretoria de Liberdade Religiosa está à disposição para orientar membros que necessitem apresentar a declaração a empresas, instituições de ensino ou outros órgãos.
IASD Penha • São Paulo/SP
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